Já está aberto o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023!

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (Primeiro AVISO) está aberto desde 18 de julho de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.

O Programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Pretende que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

  1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.

O Programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários.

A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros (trinta milhões de euros).

A plataforma para a apresentação das candidaturas ao presente Aviso vai estar disponível a partir de 16 de agosto de 2023.

Saiba mais em: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/paes-aac_paes2023_1republicacao_110820231.aspx