ECO.AP 2030 aposta na eficiência de recursos, na descarbonização e nas energias renováveis pelo Estado

Foi publicada, a 24 de novembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, que vem aprovar o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, o ECO.AP 2030, o qual vem substituir o anterior Programa de Eficiência Energética na Administração Pública. Com este Programa o Estado coloca-se na linha da frente, como modelo na adoção de medidas de melhoria de eficiência energética e de outros recursos, fixando um conjunto de objetivos e metas que contribuam para a descarbonização e transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado.

O ECO.AP 2030 é mais ambicioso e apresenta medidas para a redução dos consumos de energia, água e materiais, e respetivas emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE), verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades.

Até 2030, o Estado tem que cumprir um conjunto de metas:

  • Reduzir em 40% os consumos de energia primária;
  • Contribuir para que 10% do consumo de energia seja assegurado por soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;
  • Reduzir em 20% o consumo de água;
  • Reduzir materiais em 20%;
  • Alcançar 5% de taxa de renovação energética e hídrica dos edifícios abrangidos pelo ECO.AP (ou seja, das Entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos).

Mais informações em: https://www.pnaee.pt/eco-ap/ e em https://www.ecoap.pt/