As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, no âmbito dos ODS 3. Saúde de qualidade, 6. Água potável e saneamento e 11. Cidades e comunidades sustentáveis, com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais consciente para a necessidade de melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição sonora, nomeadamente através de projetos que contribuam para:
• Áreas Chave Prioritárias:
• Promover o consumo da água da torneira como forma ambientalmente sustentável de consumo, prevenindo a produção de resíduos e diminuindo a pegada ecológica.
• Promover a qualidade do ar e do ruído ambiente, atuando através da redução do impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes;
• Áreas Chave Gerais:
• Promover a gestão ambientalmente sustentável dos produtos químicos, dos resíduos e dos equipamentos domésticos e industriais, entre outros, de modo a reduzir a sua libertação de partículas poluentes para os recursos hídricos e para o ar, minimizando os impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
• Prestar informação relevante aos cidadãos e aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a qualidade da água para consumo humano, a qualidade dos recursos hídricos, a qualidade do ar e o ruído ambiente.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
• Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);
• Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;
• Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);
• Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
• Administração direta, indireta e autónoma;
• Setor Empresarial do Estado e Local;
• Estabelecimentos de ensino;
• Universidades e Institutos Politécnicos;
• Centros de Investigação;
• Empresas independentemente da sua forma jurídica;
• Associações e Fundações;
• Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.
Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 500.000 (quinhentos mil euros).
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
• 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €30.000 (trinta mil euros) por candidatura;
• 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €30.000 (trinta mil euros) por candidatura.
Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
Mais informações em: https://www.fundoambiental.pt/avisos-2021/sensibilizacao-ambiental/apoiar-uma-nova-cultura-ambiental-no-ambito-da-enea-2020-comunidades-sus.aspx
