Está aberta até dia 30 de novembro de 2021 (ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista) a 2.ª fase do programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis, no âmbito do Fundo Ambiental.
O Programa de incentivos abrange:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
- Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e co-proprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
TIPOLOGIAS DE PROJETOS A APOIAR, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Mais informações em: